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Boa tarde. Auxilio doença da empregada doméstica encaminho desde o dia da incapacidade, e não a partir do 16º dia? ou seja, o empregador não paga os 15 primeiros dias, é tudo responsabilidade do INSS, diferentemente dos demais empregados? E o empregador pode encaminhar via internet, ou tem que ser a própria doméstica direto no INSS?
Obrigado.