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Auxilio Doença empregada doméstica

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:32

Boa tarde. Auxilio doença da empregada doméstica encaminho desde o dia da incapacidade, e não a partir do 16º dia? ou seja, o empregador não paga os 15 primeiros dias, é tudo responsabilidade do INSS, diferentemente dos demais empregados? E o empregador pode encaminhar via internet, ou tem que ser a própria doméstica direto no INSS?
Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:55

Ola Paulo,

O Empregador aracará com os 15 dias apos o afastamento.

Voce poderá fazer o requerimento via internet se tiver convenio com o inss, senão vc preenche o requerimento e ela encaminha ao inss.att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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