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Recesso Remunerado Estagiário

ALEX LEANDRO DE SOUZA CIPRIANO

Alex Leandro de Souza Cipriano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 14:06

Bom Dia!!

Estou diante da seguinte situação: na lei do estagiário garante ao mesmo 30 dias de recesso remunerado a cada 1 ano trabalhado. Um estagiário que está encerrando seu contrato de 1 ano e não tirou o recesso remunerado, a empresa nesse caso tem que paga 1 mês de bolsa estágio ao final do contrato referente ao recesso? Isso é legal ou obrigatoriamente o estágiário tem que tirar o recesso? Existe algum dispositivo legal que explique isso, além da lei do estágiário?

Espero que possam me ajudar.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 20:13

Alex,

Eu entendo que após um ano é devido o recesso, agora se o contrato de estágio não preve nada, terminado antes o contrato do funcionario,
não é devido não. Isso porque o estagiario não é funcionario, não existe proporção a ele, a não ser que o termo no de compromisso mencione.

Abraços.

Tiago.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 22:05

Alex e Tiago,

Entendo que a Lei 11.788/2008, que regulamentou o estágio, deixou uma lacuna sobre a remuneração do recesso, no caso do estagiário não gozar o recesso.

Pelo fato da referida Lei falar em recesso remunerado, eu tenho adotado a premissa de remnunerar o estagiário, quando de seu acerto, proporcional aos meses em que durou o estágio.

Isto ocorre principalmente quando o estágio é interrompido antes de oompletar um ano de duração.

Entendo que não é obigatória esta remuneração, por não ter previsão legal, mas que é justa com o estagiário.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:45

Bom dia !

Tentando contribuirrr.....


Eu entendo que após um ano é devido o recesso, agora se o contrato de estágio não preve nada, terminado antes o contrato do funcionario,
não é devido não. Isso porque o estagiario não é funcionario, não existe proporção a ele, a não ser que o termo no de compromisso mencione.


Thiago reveja a LEI, a mesma diz que :

"ART. 10 da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. § 2o Fala que os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. "

Isso significa que o estagiário tem direito ao recesso remunerado mesmo ficando menos de ano na empresa.

Abrs,

- -
Rºbert
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 12:22

Bom dia,


Denverfix,

Segue legislação: Lei 11.788


Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Obrigado pela base legal, consegui identificar agora, agradeço e retifico a informação postada anteriormente.

Abraços,

Tiago de Lannes

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