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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOSEANE FREITAS DA SILVA

Joseane Freitas da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:54

Caros colegas, necessito fazer esta tabulação de horas e não estou conseguindo.
Obrigada a quem poder me ajudar.

Horário trabalho 7:30 as 17:18 de seg a sexta.
Trabalhando em regime de parada das 19:00 as 07:00 c/ 1 hora intervalo

HE seg a sexta = 70%
Sab/Dom e Fer = 100%
Adc. Noturno: 40%

Sábado: entrada as 19:00 e saída dia seguinte 07:00 = ele recebe quantas horas a 100%, e a 40% (adc. noturno)
Domingo: entrada as 19:00 e saida dia seguinte 07:00
Seg. feriado: entrada as 19:00 e saida dia seguinte 07:00
Terça: entrada as 19:00 e saida dia seguinte 07:00

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 15:16

Em se tratando do mesmo trabalhador que saia às 17:18hs e retorna às 19hs no mesmo dia para assim cumprir nova jornada de trabalho, atento para o fato de não estar sendo respeitado o intervalo minimo entre-jornadas que é de 11hs.

Neste caso, essas horas entre jornadas deverão ser pagas como extra e indenizadas em dobro, portanto, somente pelo intervalo entre jornadas já lhe é devido 10hs com adic. mínimo de 50% x 2 (1x como pagamento pela sobre jornada, + 1x como indenização).

Com relação às jornadas apresentadas o trabalhador cumpre de 2ª a 6ª feira 43h30min (de 07:00hs até 17:18hs sendo subtraída 1h de intervalo intra-jornada), nesta jornada diurna não ocorre horas-extras, isoladamente.

Em relação à jornada entre 19:00hs e às 07:00hs, computam-se aqui uma jornada de 12hs de trabalho, já debitada 1h de intervalo intra-jornada, pois a hora noturna entre 22:00hs e 05:00hs equivale a 8hs de trabalho.
Ficando 5 horas diurnas (de 19:00 até 22:00 e de 05:00 a 07:00) e 8hs noturnas. Destaco que as horas posteriores a jornada noturna tmb recebem o adicional noturno, portanto, das 12hs trabalhadas serão 9hs com adicional noturno.
Entre o fim da jornada iniciada no sábado e o início da jornada começada no domingo, perfazem 12hs57min que deverão receber adicional a 100% como indenização do trabalho em dia de descanso (chamada de hora-extra a 100%).

Aproveito para alertar quanto a folga semanal obrigatória, excetuando-se motivo emergencial de força maior, o empregador não pode impôr 7 dias contínuos de trabalho, nosso TST já pacificou a questão e para cada 6 dias trabalhados o empregado deverá folgar no 7º dia na sequência.

Como vc não menciona valores para cálculo, só posso supor que vc postou sua questão em sala errada, imagino que sendo esta sua primeira participação em nosso forum desconheça a sala para assuntos acadêmicos, onde os aprendizes da douta profissão expõe suas dúvidas e pede ajuda na solução de questões escolares.

Espero ter ajudado, e até a próxima.

Bons estudos!

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