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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo trabalhado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:27

Oi Andressa,

Pagar a rescisão voce quiz dizer ?? Se for o prazo para pagamento é de 1 dia apos o termino, voce começa a contar a partir do dia seguinte ao AP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Gleidinaldo Marques Gomes

Gleidinaldo Marques Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:51

estou com um funcionário admitido em 01/11/2011 e demitido em 19/03/2012, perfazendo um total de 4 meses e 19 dias, totalizando 5 meses, porem, a rescisão foi feita com aviso indenizado, ou seja, tem mais um mes de salário e 1/12 de ferias..., por que a Caixa esta recusando a liberar o seguro desemprego para o funcionário?

Katia Nogueira

Katia Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:03

Gleidinaldo
Bom dia,


Seguro Desemprego, Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

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