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Gfip sem movimento com funcionário afastado

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:01

Bom dia, uma funcionária se acidentou em 2008 e entrou em auxílio doença previdenciário até hoje. O tempo passou e desde 2009 esta empresa não tem mais movimentação financeira, ficando somente esta funcionária registrada em razão de não voltar do auxílio previdenciário, segundo a consulta por benefícios sua data limite para término do benefício é 27/01/2013.
A minha dúvida é com relação às declarações de Gfip sem movimento. Entendo que para uma empresa paralisada como esta ,as competências 01, 12 e 13 de cada ano devem ser declaradas sem movimento. Mas nesse caso, esta funcionária deve continuar a ser informada em razão de estar em benefício mesmo a empresa não tendo qualquer tipo de atividade?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:21

Bom Dia Luciana Hipolito;

Acredito que quando você informa a copetencia sem movimento, não vai informação alguma, seja de contribuinte, ou funcionário.
Já tive um caso assim, efetuei o envio sem movimento e não tive problemas;
Você envia uma gfip sem movimento, e as demais copetencias você não precisa enviar, automaticamente vão ser consideradas sem movimento;
Quando a funcionaria retornar, você faz a rescisão de trabalho dela normalmente.

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