
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, uma funcionária se acidentou em 2008 e entrou em auxílio doença previdenciário até hoje. O tempo passou e desde 2009 esta empresa não tem mais movimentação financeira, ficando somente esta funcionária registrada em razão de não voltar do auxílio previdenciário, segundo a consulta por benefícios sua data limite para término do benefício é 27/01/2013.
A minha dúvida é com relação às declarações de Gfip sem movimento. Entendo que para uma empresa paralisada como esta ,as competências 01, 12 e 13 de cada ano devem ser declaradas sem movimento. Mas nesse caso, esta funcionária deve continuar a ser informada em razão de estar em benefício mesmo a empresa não tendo qualquer tipo de atividade?