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Registro de funcionario

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:46

olá jairo, você pode utilizar fichas ou sistema eletronico de registro de funcionarios

Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)



Att.

Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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