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Prestação de Serviços de Pessoa Física

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 17:50

Boa Tarde!

Eu posso descontar de pessoa física prestando serviços para pessoa física, impostos como INSS, IRF e ISS no Recibo de Prestação de Contribuinte Individual? Pois, uma pessoa física, realizou um projeto para o governo do estado sendo pessoa física e o governo pagou o valor do projeto e exigiu que fosse feitas as devidas retenções e posteriores recolhimento na data dos prestadores que realizaram serviços para o projeto.

Obrigado

Basílio

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:54

Ola Ponciano,

A Retenção só é feita de pf para PJ, se prestou serviços para orgão publico a retenção tb é devida. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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