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Aviso Prévio Trabalhado - Nova Lei

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:31

Bom dia1

Estou com a seguinte dúvida, uma empresa demite o funcionario sem justa causa, e o mesmo aceita cumprir o aviso prévio trabalhado saindo 2 horas mais cedo.
Duvida: Pela nova lei como devo proceder com a contagem dos dias, ja que a funcionaria vai cumprir o aviso total saindo duas horas mais cedo.
Admissao da funcionaria: 05/08/2008 Data do Aviso Prévio: 11/04/2012. Data Fim do Aviso: ??????

Aguardo retorno


Obrigada.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:52

me ajudem por favor..... se ela tiver 36 ou 39 dias, ultrapassará os dias de folha de pagamento no dia 05/05/2012, faço o pagamento dela normal??? ela terá adiantamento de salario?? como trato essa situaçao que é a primeira pra mim, sempre fiz aviso prévio indenizado.


grata.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:54

Prezada Anacrecia,


Creio que a colega está equivocada, pois a contagem dos 3 dias, será a partir do 2º ano de trabalho, no caso acima, conta-se 08/2010 = 3 dias a mais e 08/2011 = 3 dias, nesse caso total 6 dias.


At.

Fábio.

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 12:32

A partir do segundo ano trabalhado o empregado adquire mais 3 dias, dai em diante para cada ano de serviço computa-se mais 3 dias.

8/2008 a 8/2009 = 1 ano
8/2009 a 8/2010 = 2 anos (+ 3 dias no aviso)
8/2010 a 8/2011 = 3 anos (+ 3 dias no aviso)

somando-se 36 dias de aviso prévio

Lembrando sempre que cada sindicato tem um entendimento, mesmo com orientação do ministério os sindicatos tem opiniões diferentes e na hora da homologação quem determina é o sindicato

Lembrando ainda que existem CCT que determinam 30 dias de aviso trabalhado e os dias adquiridos pela Lei 12506 sejam INDENIZADOS.

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:55

Estava lendo que a CCT do sindicato, diz que a empresa concederá aviso prévio de 45 dias. Neste caso a funcionaria vai cumprir 45 dias de aviso, ou ela cumpre 30 e tenho que indenizar 15 dias ?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:33

Maria Adriana

Toda dúvida que surgir que não for esclarecida pela convenção deve ser repassada ao assistente de homologação. É ele quem irá ditar as normas e interpretações no ato da homologação, conforme o entendimento do sindicato. Não há lei prevendo essa indenização do excedente de 30, então deve-se consultar a CCT. Não estando claro na CCT deve-se consultar o jurídico do sindicato ou o homologador.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 20:28

MAria Adriana, coroboro com a opinião do Julio Moreira. Será o Sindicato a lhe orientar se haverá indenização de parte desses 45 dias de AP.

Consulte-os, embora eu ache que isso já deveria estar expresso na CCT.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:37

Robson, se vc se refere a opção em redução do aviso trabalhado(em demissão sem justa causa por iniciativa do empregador) em 7 dias, não existe uma regulamentação que esses 7 dias sejam continuos, pode ser salteado, esparsado.

Para isso, basta que combine com seu chefe ou empregador, caso contrário ele corre o risco de ter o dia descontado pela falta e com perda do DSR.

Bom feriado.

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:28

bom dia!
para essa contagem do aviso previo sem justa causa trabalhado, se a funcionaria completar 4 anos na empresa no meio do aviso previo como que fica na rescião? será 3 dias ou 6 dias a mais no aviso?

ela entrou 15/05/2009 e o aviso 02/05/2012
como fica na rescisão as datas de saida? será no mes de junho?
outra duvida eu preencherei os 30 dias de saldo de salario ou 33/36 dias de saldo de salario? pois o aviso é trabalhado.
para a geração da multa e do sefipe ela saira só no mes de junho?

desde ja agradeço?

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