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INSS URGENTE!!!!!

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:55

Por favor me ajudem !!!!
UMA EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, COM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNAEs 47539/00 e 4322302 COMO VAI SER CALCULADO A GPS:
vendas: R$ 5.500,00
Serviços: R$ 9.400,00
Não tem funcionario, o serviço foi elaborado pelo prestador
Na NF de serviço nao deverá ser mais retido: 11% de INSS
nem os 4,65% de Pis, Confins, CSSl e tambem não deverá ter a a Retenção de1,5% IR da Pessoa juridica????????

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 13:01

Olá! Dalva e a todos que entraram na discussão.


As empresas optante pelo simples, quer seja, na situação de contratante ou contratada, deve reter ou destacar a retenção dos 11% em nota fiscal de serviços, conforme Arts. 142 e 268 da In 3 2005. Também salientamos que a empresa encontra-se desobrigada de sofrer a retenção quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado diretamente pelo sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salario de contribuição acumulado, e o que menciona o artigo 148 inciso II da referida IN 3. No paragrafo 1, ainda da referida IN, consta que: "a contratada apresentara a tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salario de contribuição". No caso acima se a empresa possuir esses requisitos, fica livre de destacar a retenção em NF, na qualidade de contratada e na qualidade de contratante de efetuar a devida retenção previdenciária. Por isso, perguntei como foi prestado o serviço!

Atenciosamente,

Wander

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 13:11

Obrigada Wandercy, pela orientação, mas e quanto as NFs Serviços Acima de R$ 5.000,00, deverá ser retida os 4,65% como antes se agora a Empresa Prestadora é do SN??? e qual o valor maximo do salario de contribuição????

Desculpe, se puder me ajudar!!!

obrigada

Dalva

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 13:37

A Instrução Normativa RFB nº 765/2007, publicada no DOU de (09.08), estabelece que fica dispensada a retenção na fonte dos tributos federais (retenção de 4,65% do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) sobre os valores pagos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A dispensa não se aplica para as retenções sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

As empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão dispensadas da retenção de 4,65% quando prestarem serviços para os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Guido Salles - camposafc@hotmail.com

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