Olá! Dalva e a todos que entraram na discussão.
As empresas optante pelo simples, quer seja, na situação de contratante ou contratada, deve reter ou destacar a retenção dos 11% em nota fiscal de serviços, conforme Arts. 142 e 268 da In 3 2005. Também salientamos que a empresa encontra-se desobrigada de sofrer a retenção quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado diretamente pelo sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salario de contribuição acumulado, e o que menciona o artigo 148 inciso II da referida IN 3. No paragrafo 1, ainda da referida IN, consta que: "a contratada apresentara a tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salario de contribuição". No caso acima se a empresa possuir esses requisitos, fica livre de destacar a retenção em NF, na qualidade de contratada e na qualidade de contratante de efetuar a devida retenção previdenciária. Por isso, perguntei como foi prestado o serviço!
Atenciosamente,
Wander