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Prorrogação da licença maternidade + 2 meses

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:14

Não é.
Para fazer essa prorrogação, a empresa deve fazer um cadastro na Receita Federal como empresa cidadã.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

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