
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Presados bom dia!!!
Estou fazendo uma rescisao de um periodo avulso de uma nutricionista, li a legislação e nela fala assim: Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} “Art. 5º Ao Nutricionista, independente da área de atuação, é assegurado o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo profissional. Esta que eu estou fazendo recebia o salario de R$ 2.500,00 a duvida é se tenho que calcular em cima do que ela recebe ou no salario minimo da categoria.
Desde ja muito grato
Douglas