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Insalubridade para Nutricionista

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:49

Presados bom dia!!!

Estou fazendo uma rescisao de um periodo avulso de uma nutricionista, li a legislação e nela fala assim: Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} “Art. 5º Ao Nutricionista, independente da área de atuação, é assegurado o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo profissional. Esta que eu estou fazendo recebia o salario de R$ 2.500,00 a duvida é se tenho que calcular em cima do que ela recebe ou no salario minimo da categoria.

Desde ja muito grato

Douglas

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:51

Pessoal segue ai de novo a pergunta deu um erro aqui postei novamente


Presados bom dia!!!

Estou fazendo uma rescisao de um periodo avulso de uma nutricionista, li a legislação e nela fala assim: Normal “Art. 5º Ao Nutricionista, independente da área de atuação, é assegurado o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo profissional. Esta que eu estou fazendo recebia o salario de R$ 2.500,00 a duvida é se tenho que calcular em cima do que ela recebe ou no salario minimo da categoria.

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