
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jorge Luiz,
Essa mensagem sua é de grande contribuição, na forma que ela foi disposta.
Obrigado!
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Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jorge Luiz,
Essa mensagem sua é de grande contribuição, na forma que ela foi disposta.
Obrigado!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosDaniel!
Eu que agradeço a oportunidade de poder ajudar.
Sempre que puder estarei neste espaço contribuindo com todos e, claro, buscando mais conhecimento.
Um abraço.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCaros amigos!!
Disponibilizei na área de anexos do tópico a planilha DESONERACAO DA FOLHA - MODELO - 2013.xlsx, que calcula o DARF e a GPS da desoneração, com base na legislação vigente.
Daniel, o amigo poderia verificar se a planilha está calculando corretamente? Nas minhas simulações ela dá os mesmos resultados da sua.
Apesar da GPS ser emitida pelo SEFIP, utilizo para conferir os valores à compensar e para conferência da guia gerada pelo sistema.
Para baixar a planilha basta clicar em "Este tópico contém anexo(s)" no final desta postagem ou no alto da página.
Um abraço e aproveitem.
Viviane Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanosbom dia
Gostaria de seua ajuda sobre a desoneração da folha de pagamento ref ao 13º salário.
existe alguma instrução para o recolhimento sobre o 13º?
Eu já recolhi 07 meses parte empresa, devo recolher os outros 05 meses pela média do faturamento?
Se puder me ajuda ficarei grata, não estou achando nada na internte nem no fórum.]
Obrigada
Viviane
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jorge Luiz,
Eu dei uma olhada em sua planilha, apenas não conferi os cálculos, pq estou um pouco sem tempo, mas já que você disse que está dando o mesmo valor da minha, eu confio na sua competência.
Quanto o mais, toda ajuda, evolução e facilitações são bem vinda, quando visa ajudar os colegas e muitos usuários deste Fórum, até porque o nível de conhecimento é muito diversificado, e uma coisa que pode ser simplista para uns, é um grande óbice para outros.
Logo, tendo esse apoio, planilha e outros instrumentos, ajudaremos a muitos.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAgradeço as palavras e a confiança Daniel!!
Um abraço!!
Cristiane Santiago
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJorge Luiz, baixei sua planilha para fazer meus cálculos e peço por gentileza confirmar se está correta.O valor que teremos que lançar na Folha de pagamento ( para calcular 20%)no meu entendimento seria: valores dos empregados + empregadores e autônomos.Para o cálculo do RAT + Terceiros só entra os valores dos empregados.Correto?
Cristiane Santiago
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalGente, fiz uma consulta na Receita Federal.Vocês sabem me informar como verifico se já tem a resposta?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Viviane.
A desoneração do 13º salário consta também no DECRETO Nº 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, no Art. 7º e Parágrafo único.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cristiane Santiago,
Bom dia!
A resposta será enviada para seu e-mail informado na tela de cadastro, antes do envio do questionamento.
Sds..
Cristiane Santiago
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPaulo, bom dia! Na verdade quem fez a consulta foi meu colega de trabalho protocolando a mesma na Agência da RFB aqui da nossa cidade, mais até agora não tivemos nenhuma resposta.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCristiane!
Está correto, o valor do prolabore/contribuinte individual NÃO integra a base de cálculo para apuração da RAT e Terceiros!!
Um abraço!
Ana Paula de Mesquita Maia Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosOlá Colegas!
Em primeiro lugar, muito obrigada Daniel pela ajuda em dúvida anterior. Gostaria de saber o que vocês estão entendo sobre essa questão: Na MP nº 601 temos diversas atividades elencadas pelo CNAE. Na minha opinião, tanto faz se a empresa tiver este CNAE como principal ou secundário na inscrição do CNPJ. Caso ela venha a ter receita de uma destas atividades (mesmo sendo uma secundária no CNPJ) ela estará na desoneração. Vocês concordam? Grata!
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Paula,
Concordo sim. Sua analise está correta. Não i mporta a posiçao do CNAE no CNPJ, mas sim, se há FATURAMENTO naquela referida atividade.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Depois da pergunta da Cristiane Santiago, sobre a planilha que postei, realizei uma conferência mais detalhada e corrigi um erro na base de cálculo do RAT e de Outras Entidades.
Agradeço pelo alerta!
Estou colocando a planilha novamente, agora corrigida!
Quem quiser colaborar pode fazer simulações na planilha para que ela possa ficar melhor.
Um abraço!
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)Boa Tarde!
Lenda o Art. 7 da Lei 12546 não entendi o §6º que diz:
§ 6o No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
A que titulo é essa retenção de 3,5%?
Desde já Grato!
Nadia Maria Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
Quero agradecer a todos pelo o entendimento deste assunto, e principalmente ao Daniel pelo aplicativo, muito bom.
abraços,
Nadia.
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, alguém sabe informar se as medidas que o ministro da fazenda lançou em dezembro sobre a redução da aliquota de INSS do setor de construção civil já está em vigor????
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Thamerson,
Essa retenção de 3,5% é aquela mesma de 11% sobre a NOTA. Trata-se de INSS antecipado, que o TOMADOR (contratante) retém e recolhe ao INSS em nome da empresa que colocou a mão-de-obra.
No momento da FOLHA e emissão da GPS, a empresa cedente da mão-de-obra pode compensar essa RETENÇÃO no "CAMPO 6" da GPS.
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)Deixa ver se entendi direito.
A retenção de INSS em Nota Fiscal deixa de ser 11% e passa a ser 3,5%?
Pois se for isso mesmo, as empresas ainda continuam a reter os 11% em NF, ou esta regra ainda não está em vigor?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosWadyson!
A desoneração da folha de pagamento da indústria da construção civil e do comércio varejista, nos casos destacados no texto da Medida Provisória nº 601/2012, entram em vigor a partir do 1º dia do 4º mês subsequente a publicação da referida medida provisória, ou seja, passará a vigorá em 1º de abril, já que a publicação foi em dezembro de 2012.
Segue matéria que detalha alguns pontos da MP 601/2012.
Desoneração da Folha - Construção e Comércio
Um abraço!
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Jorge Luiz Alves Bezerra
Valeu pela informação!
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Thamerson,
É isso mesmo. Agora dê uma olhada na MP 601 para confirmar a data em que entra em vigor essa redução de 11% para 3,5%, que acredito que seja junto com a vigência prevista da Desoneração para a Construção Civil, que é 1º/04/2013.
Mas é bom confirmar, pois estou respondendo sem um estudo mais aprofundado, devido a falta de tempo no momento.
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)OK,
Muito Obrigado pela ajuda, Daniel.
Carlos Alberto Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá boa noite pessoal, tenho uma empresa nova aqui no escritório do setor de tecnologia da informação cnaes (62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis e 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis), que deveria ter aderido desoneração da folha e pago contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento desde 12/2011, mas neste período todos eles recolheram a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, minha duvida é se poderei compensar este recolhimento indevido neste período do darf 2985, ou teria uma outra solução, pois é o primeiro caso deste tipo que peguei aqui no escritório.
att.
Carlos Barreto
Maria Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia, gostaria de saber se a empresa cujo cnae é: 62.02-3-00 e 74.90-1-04/, entram na desoneração da folha de pagto.? E caso ela não tenha empregados registrados, como funciona?
Tem algum site que me informa os cnaes que entraram na desoneração?
ATT
Tania Medeiros
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Carlos Barreto, analisando superficialmente seu caso e tomando por base um caso parecido ocorrido comigo, acredito que vc terá de retificar todas as GFIP´s desde 12/2011, fazendo as compensações dos 20% patronal (cuidado com a proporcionalidade, caso haja), e recolher os DARF´s em atraso de todos os meses desde 12/2011.
Vai dar muito trabalho, mas não vejo, no momento, outra solução.
Um abraço!
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tânia,
Não é em nenhum site, é na própria Lei, verifique essas leis:
Lei nº 12.546/2011
Lei nº 12.715/2012
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601/2012
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia Tania Medeiros!
Sobre seu questionamento relativo a empresa que NÃO tem folha de pagamento, segue consulta e orientação sobre o tema:
Desoneração - Empresas sem empregados
Sobre as atividades de empresas de TI obrigadas a desonerar a folha, a legislação NÃO especifica os CNAE´s, mas traz a lista dos serviços que tem de integrar a desoneração, conforme descrito no link abaixo:
Desoneração - Empresas de TI
Espero ter lhe ajudado.
Jorge Luiz
Sylviane Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosPrezada Tania;
Referido Plano Brasil maior ou REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para empresas exportadoras), como é conhecido por alguns a Medida Provisória nº 540/11, inicialmente, convertida na Lei nº 12.546/2011 e recentemente com alterações introduzidas pela MP nº 563/2.012, convertida na Lei 12715/12, tem como finalidade a aplicação das alíquotas de 1 ou 2%, conforme cada caso, para desoneração sobre a folha de pagamento para determinados setores, aplicando-se as alíquotas sobre as receitas em substituição a contribuição previdenciária de 20% sobre a cota patronal da folha de pagamento dos empregados, autônomos e pró-labore.
Ressaltamos que o artigo 7º da Lei 12546/11 alterada pela Lei 12715/12 e regulamentada pelo Decreto 7828/12, dispõe sobre o enquadramento das atividades relacionadas às áreas de TI e TIC, transcrevemos abaixo:
as contribuições das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, assim considerados:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
O disposto acima não se aplica às empresas que exerçam exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador.
Portanto, se a empresa se enquadrar na regra acima, independentemente de ter empregados registrados ou não, deverá recolher o INSS na forma disposta na Lei 12546/11 (desoneração da folha de pagamento).
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