
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Wander,
O texto está mal redigido e é complexo, como é comum na legislação brasileira, mas o que o AD CODAC nº 93/2011 quer dizer, é o seguinte, vamos analizar (observe as palavras que colacarei em negrito):
(...)
Art. 1º ........
§ 1º Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/ Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação".
(...)
Analise:
1 - Patronal não tem haver com contribuições de EMPREGADOS/AVULSOS e nem CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS;
2 - Para que você consiga enteder deverá pegar um: "COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL" e tentar identificar a localização do CAMPO citado pelo legislador, verás que o CAMPO "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL fica na mesma LINHA do outro CAMPO: "EMPREGADOS/AVULSOS e CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS". Ou seja, o legislador fez amior confusão, quando poderia escrever assim:
Minha sugestão de redação:
O valor da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL de 20% gerada no SEFIP deverá ser compensada no CAMPO "compensação" do próprio SEFIP até que sai a versão que contemple as mudanças da Lei da DESNERAÇÃO.
Desabafo final:
O problema é que esses miseráveis nunca trabalharam com FOLHA e nem com SEFIP e não interagem com os setores da sociedade que militam nesta área para elaborar melhor as políticas públicas. E criam reduções exdruxulas, que mais parece "cachorro correndo atrás do próprio rabo".
Desculpe o desabafo. Espero ter ajudado.