Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3Com respeito ao abatimento do ICMS ST da base de cálculo, isso aplica-se somente às industrias ou no Comercio também?
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Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3Com respeito ao abatimento do ICMS ST da base de cálculo, isso aplica-se somente às industrias ou no Comercio também?
Sergio Rodrigues Nobre
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)rogerio , bom dia parceiro, mas acho que vc está pedindo a informação no tópico errado...tente Outro tipo Legislação estadual ou ICMS, que vc obterá as respostas necessárias, abraço
Lincoln Shuji Yonehara
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia a todos os colegas,
Estou com dúvida em relação ao salário-família e salário-maternidade. No recolhimento sobre a folha de pagamento é possível descontar tais valores do INSS a recolher, minha dúvida é quando a empresa recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita, neste caso é possível descontar o salário-família e salário-maternidade?
Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3Sergio, de acordo com o Decreto 7.828/2012 (regulamento da desoneração), em seu Art. 5.
Art. 5º Para fins do disposto nos arts. 2º e 3º:
I - a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
II - na determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita, poderão ser
excluídos:
a) a receita bruta de exportações;
b) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
c) o IPI, quando incluído na receita bruta; e
d) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Minha dúvida é quanto à aplicabilidade disso no comércio. No meu caso a desoneração se inciará em Abril. A empresa vende produtos com tributação ICMS ST. Alguem conseguiu alguma luz sobre essa tema?
Marcelo Thullano
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia colegas,
estou com bastante dúvidas sobre essa desoneração, pelo que vi a MP que acrescentou nosso ramo foi a 582/12 que passou pelo congresso agora dia 27/02.
São 2 empresas:
1-empresa com ramo de atividade de extração e britagem de pedra (industria);
2-empresa com ramo de construção de rodovia (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil), prestação de serviços;
esses ramos estão no beneficio dessa desoneração? eu posso já me utilizar desse benefício mesmo essa MP não tendo virado lei?
Dependendo das respostas farei outras perguntas, agradeço a atenção de todos!
Divino Eustáquio da Cunha
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoLincoln
Salário Familia e maternidade, voce paga, porém, é um valor que voce abate do seu INSS a pagar, eu sei que tem um limite, que talves, alguém aqui possa ajudar a esclarecer... deve ser 30% do INSS que vc pode abater.
Voce contabiliza desta forma:
Salário Familia
D-INSS a recolher
C-Salários a pagar
Explicação: Salário Familia é o governo quem paga, então, vc desconta do seu INSS a recolher
Salário Maternidade
D: INSS a recolher (obedecendo um limite que existe)
C: Salários a pagar
Explicação: Salario maternidade é o governo quem paga, então, vc desconta do seu INSS a recolher.
Caso o valor de salário maternidade ultrapassar este limite, ai sim, vc joga o valor que estiver ultrapassando para a conta de INSS a recuperar.
Empresas enquadradas no Simples Nacional abate no valor descontado em folha porque a parte da empresa recolhe junto com o Simples Nacional.
Na desoneração da folha a regra é a mesma.
Epsero ter ajudado na hermenéutica.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMarcelo, a construção civil entrara em vigor apartir do mes 04/2013 porem entre no site do MTE/Receita e veja os enquadramentos.
Vou ver se consigo anexar no forum a tabela de desoneração
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lincoln e Divino
O Salário Família e Marternidade pode ser abatido 100%, apenas pagamento indevido a amior é que só pode abater 30%.
Ségio:
O ICMS-ST quando cobrando pelo vendedor, pode ser abatida da Receita Bruta, assim como a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos e o IPI, quando incluído na receita bruta, assim como bem colocou o colega Rogério.
Divino Eustáquio da Cunha
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigado Daniel. Tenho ainda uma dúvida,
quando os valores de salário famiília e maternidade são maiores que o valor a recolher de INSS, fica crédito para mês seguinte ou pode pedir retituição?
Renata Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalBoa tarde!
Quando o faturamento das atividades não-relacionadas for inferior a 5% do faturamento total, esse montante (das atividades não-relacionadas) deve compor a base de cálculo da CPRB?
Por exemplo:
R$ 1.082.493,45 Faturamento total
R$ 12.515,35 IPI
R$ 48.500,00 Exportação
R$ 3.000,00 Atividades não-relacionadas
O cálculo da CPRB seria:
R$ 1.082.493,45 Faturamento total
(R$ 12.515,35) IPI
(R$ 48.500,00) Exportação
-----------------
R$ 1.021.478,10 B/C darf CPRB
OU
R$ 1.082.493,45 Faturamento total
(R$ 12.515,35) IPI
(R$ 48.500,00) Exportação
(R$ 3.000,00) Atividades não-relacionadas
-----------------
R$ 1.018.478,10 B/C darf CPRB
Estou questionando porque meu programa está maluco, a cada atualização está calculando de um jeito...
Antes não estava deduzindo as receitas não-relacionadas e agora está...
Se alguém possuir alguma base legal, eu agradeço desde já...
Sem mais, aguardo resposta o mais breve possível.
Atc,
Renata
Laide Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Estou com dúvidas, quanto a desoneração da folha de pagamento, uma empresa aberta em 01/2013 que tem como atividade principal agencia de publicidade e atividade secundária as seguintes: tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não customizáveis, agenciamento de espaços para publicidade, consultoria em tecnologia da informação e atividades de consultoria em gestão empresarial, essas atividades estão obrigada a recolher a previdência sobre o faturamento?
Obrigada
Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA partir de Abril/2013 as empresas de construção civil estarão incluídas no regime de recolhimento com base no faturamento, como vai ficar as empresas que tem atividades incluídas e outras não incluídas no regime.
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Moderadora VÂNIA ZANIRATO,
Bom dia!
Peço-lhe mais uma vez que coloque esse NOVA VERSÃO 2.4 do APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO, que tráz uma NOVA FUNCIONALIDADE: Avisa e orienta quando o percentual das atividades não desoneradas é menor que 5%.
www.grupomundialcontabilidade.com.br
Willes de Santana Junior
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde uma empresa com Cnae 4772-8/00 está nas novas atividades a partir de 01/04, hj ela esta sem faturamento caso permaneça assim como devo proceder. Alguém sabe me informar se educação infantil e ensino fundamental estão na desoneração.
Willes de Santana Junior
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNão encontrei nada relacionado as essas atividade, educação infantil e ensino fundamental estão na desoneração, quem sabe algum colega tenha visto que posso me da um norte
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAmigo Willes não estou sabendo sobre estas atividades, creio eu que não porem é melhor consultar na receita.
RENATA GIL
O calculo para o darf é de somente das atividades desoneradas.
Ex.
Hotel = fatur. 30.000,00
Comercio = fatur. 50.000,00
TOTAL = 80.000,00
Porem para a base de calculo você vai pegar apenas a area desonerada, ou seja, 30.000,00 (Hotel)
Em resumo é igual ao seu 1º exemplo!!!
LAIDE CAVALCANTE
Consulte no site da previdencia ou vá pessoalmente para tirar duvidas de enquadramento, mais veja bem, tem que ter FATURAMENTO para estes setores para haver desoneração ok.
ANTONIO RAMOS
O que quer dizer é atividades mistas certo?
Para a desoneração o importante é o setor desonerado e não o CNAE da empresa, queria deixar isso bem claro.
Mais a sua duvida é referente a folha ou o darf?
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde, estou com uma pequena dúvida quanto CNAEs. É mencionado que o comércio varejista ESPECIALIZADO em eletrodomésticos entrará na desoneração. Pergunta-se esse "especializado" é empresa que vende apenas isso ou não? Um comércio varejista de móveis que vende eletromésticos é considerado especializado?
Sem mais, espero que alguém possa me ajudar.
Grato
Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFábio, me expressei errado, é isso mesmo, aquelas empresas que tem atividades que estão desonerada e outra não. A dúvida e como vai ser feito o cálculo e se a parte a ser recolhida no Darf pode ser compensada.
Jefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAlguém ai sabe quando a CAIXA vai tomar vergonha e lançar uma atualização da Conectividade Social já com as alterações da Desoneração ??
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVamos lá Antonio.
O principal de tudo é saber o total do faturamento de toda a empresa (desonerada e não desonerada)
Suponhamos que tenha dado Cem Mil 100.000,00
Destes 100.000,00 fica dividido assim:
70.000,00 Faturados pelo setor desonerado
30.000,00 Faturados pelo setor não desonerado.
Como cem mil é um numero bem redondo da para saber facilmente que 70.000,00 corresponde a 70% do faturamento e 30.000,00 corresponde a 30% do faturamento.
Lembrando que como se trata de faturamento o valor de um mes nunca sera igual ao valor do mes seguinte ou do mes anterior (muito raro acontecer), e sempre tem que tirar a porcentagem de quanto os setores faturaram.
Na Folha:
CPP = 50.000,00 (este é o total da sua contribuição patronal)
Destes 50.000,00 você vai desonerar 70% (que corresponde ao percentual do faturamento desonerado), ou seja, 50.000,00 x 70% = 35.000,00 (este valor de 35.000,00 é o valor a ser ABATIDO na SEFIP como compensação) o restante você paga em GPS que corresponde a 30% de 50.000,00 pois este percentual corresponde ao setor não desonerado.
Resumindo, se 70% do total de seu faturamento corresponde ao setor desonerado, você vai abater 70% do valor total da CCP da sefip.
No mes seguinte pode ser maior ou menor, mais o calculo é o mesmo.
Para o DARF você calcula o percentual (1% oiu 2%) sobre o faturamento desonerado, ou seja, sobre os 70.000,00
Vale ressaltar que a desoneração cabe-se tão e somente para o faturamento gerado por este setor e não o setor propriamente dito, um exemplo é a construção civil, quem esta fazendo obras proprias (que por este motivo não tem faturamento, já que não vende nenhum produto apenas compra) apesar do setor ser desonerado, como o mesmo não tem faturamento, ele não é beneficiado pela MP
Víctor Hugo Tameirão e Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Prezados,
Onde consigo localizar todos os CNAE que fazem parte da Desoneração?
Att,
Víctor Tameirão
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde pessoal !
Tenho uma empresa com 100% de desoneração sobre a folha e já vinha há tempos sem pagar o total da GPS ( só recolhia a parte dos segurados ). A partir de 08/2012, quando iniciou a desoneração em alguns meses recolhe o DARF, em outros a GPS ( outras entidades e SAT ). Acredito que se não consegue pagar tudo, o mais indicado é pagar a GPS. O que voces acham ?
Laide Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada
Fabio Roberto Ferreira de Noronha, vou verificar no site da previdência.
Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFabio, valeu, muito obrigado, agora deu para entender.
Marcelo Thullano
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa noite colegas,
o setor da construção civil entrará a partir de 04/2013 e pelo que li a aliquota será de 2% (dois por cento), no meu caso a receita é 100% do ramo desonerado. Em todo caso, aparentementenão será vantagem alguma para a empresa.
Não sei se entendi direito, mas invez de aplicar a contribuição patronal de 20% pagariamos um darf de 2% do valor da receita bruta. No meu caso a folha de pagamento gira em torno de R$ 400 a 450 mil reais mensal, o faturamento da empresa varia, mas fica em torno de R$ 5 milhões, então resumindo eu pagaria um darf de R$ 100 mil reais, sendo que da forma antiga pagaria R$ 80 a 90 mil reais.
A não ser que a tenha alguma coisa dizendo que eu aplico a aliquota somente em cima do valor do serviço, sem o material aplicado, que fica entre 30 a 40% do valor da nota, então diminuindo 30% do faturamento de R$ 5 milhões ficaria R$ 3,5 milhões e assim sendo pagaria um darf de R$ 70 mil reais, dae seria desoneração, mas pelo que estou percebendo, pelo menos no meu caso, a nossa empresa seria onerada e muito com essa mudança!
Alguém pode me confirmar se estou certo, ou (tomara que sim) estou errado?
grande abraço
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Marcelo,
Acho que não se inclui o material aplicado já que vocês não vendem o material apenas repassam, mais ainda é algo discutivel, aconselho a você a procurar o plantão fiscal na receita federal para eles esclarecerem melhor sua duvida.
Maria Eliana desculpa mais não intendi sua duvida,
Sua empresa é simples?
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo,
Bom dia!
Cuidado coma questão de se É ou NÃO vantagem. A DESONERAÇÃO é uma condição obrigatória, e pode ser que não DESONERE, mas sim ONERE, dependendo do montante da FOLHA em comparação com a RECEITA.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Bom dia à todos !
Fabio a empresa não é simples. Quando digo que recolhia só a parte dos segurados, é por não ter condições financeiras de pagar o total da GPS, a parte dos segurados não há o que discutir, se não recolher é apropriação indebita. A minha dúvida agora na desoneração, é se não pode pagar tudo, eles devem dar preferencia em pagar a GPS ( segurados, outras entidades e SAT ) ou pagar o DARF com a previdencia sobre o faturamento ?
Marcelo Thullano
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
Daniel, bom dia,
não estou questionando a obrigatoriedade, se opto ou não, sei que é obrigatório e não facultativo, sei que tem de calcular dessa forma não importando SE for vantagem ou não, apenas estou questionando e mostrando o meu caso específico para os colegas tentarem me ajudar, você entendeu errado! Com certeza para a maioria das empresas será vantajoso, mas para nós não será, por isso estou tentando buscar outras soluções!
Víctor Hugo Tameirão e Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom Dia,
Alguém sabe me informar se este CNAE 2451-2/00 FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO (indústria), faz parte da desoneração?
Att,
Víctor Tameirão
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