
Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Jailson referente sua informação abaixo
Com base neste artigo,nem todos os casos serão 3,5%, então teremos ambos os casos 3,5% e 11% dependendo do cenário, pois conforme o esse artigo citado "supra" a redução de 11% para 3,5% são apenas para as atividades cessão de mão-de-obra envolvendo TI, TIC, Call Centers e Transporte.
Em tese os demais casos continuarão sendo 11%. O problema é sabermos se a pessoa responsável pela retenção da parte do CONTRATANTE tem esse entendime
Estamos falando de Construção Civil, a qual a partir de 01/04/2013 está obrigada a Lei da Desoneração da Folha, então insisto na minha duvida, quanto
Bom dia!
Por gentileza, desculpe por ser ignorante no assunto referente a desoneração da folha de pagamento, estou com uma dúvida muito grande que ainda não encontrei nos tópicos.
Quanto a nota fiscal de serviços prestados com material para obra,onde a retenção hoje é apenas pelo valor do serviços:
Pergunta:
A retenção que será de 3,5% continuará sendo apenas sobre o valor do serviço ou sobre o valor total da nota incluído material, será apenas pela atividade que abrange a desoneração?
O valor do faturamento bruto a calcular vai ser apenas referente somado o serviço sem o material ou valor total da nota fiscal com o código.
Exemplo:
faturamento total da empresa R$ 829.138,50 (com outras atividades)
faturamento atividade R$ 341.752,17 (atividade abrangentes)
Valor do serviço R$ 113.290,78
valor do material R$ 228.461,38
Quanto a compensação, teremos notas fiscais com retenção de 11% e outras de 3,5%, como será?