
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline,
Bom dia!
Sua explicação mais recente, logo acima, não ficou muito coerente, em relação às MICRO e PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES pelo SIMPLES.
O que temos que considerar é que toda empresa OPTANTE pelo SIMPLES NACIONAL, já são desoneradas automaticamente quando se enquadram no SIMPLES NACIONAL, com exceção as do ANEXO IV. Isso se dá pelo CONCEITO do que é DESONERAÇÃO (pagar o INSS Empresa sobre a RECEITA e não sobre a FOLHA). A CPP é a DESONERAÇÃO das EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. Logo, apenas as SIMPLES no ANEXO IV não possuem CPP, então só elas, se as atividades estiverem na LISTA da desoneração, podem desonerar-se igualitariamente às empresas normais, ou seja, LUCRO PRESUMIDO e REAL.
Assim sendo sua frase ficaria coerente se redigida assim:
"...se não recolhe CPP, entra na Desoneração, se o CNAE estiver na lista das atividades desoneradas pela Lei."