André Motta
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigado pela atenção Daniel Pinheiro foi de grande ajuda o link informado!
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André
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André Motta
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigado pela atenção Daniel Pinheiro foi de grande ajuda o link informado!
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André
Emerson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Minha duvida e sobre que desonera pelo NCM, todas as empresas que industrializão os produtos com Ncm enquadrados na desoneração , são obrigadas a desonera???
Rosiele S. de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Colegas, a atividade de padaria e confeitaria também foi contemplada com esse benefício?
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosiele,
Bom dia!
Se você olha na página anterior, verá um LINK com o nome CONSULTA DESONERAÇÃO, que indiquei para outra colega, onde você mesma poderá consultar usando os CNAEs dessas atividades.
Bom final de semana.
Emerson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rosiele
O cnae de padaria não foi beneficiado, mais o ncm do pão frances e outros produtos feito com farinha de trigo sim ncm 19059090, o problema e saber se quando beneficiado atraves do NCM e obrigatorio aderir a desoneração ou optativo
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Emerson,
Bom dia!
Desculpe-me a intromissão, mas se entendi sua pergunta, a resposta é SIM, evidente que todas as empresas que industrializam que usam NCM enquadrados na desoneração estão obrigadas a desonerar, uma vez que a desoneração não é opção e sim compulsória.
Abs.
Emerson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Daniel , essa era minha duvida mesmo, voce teria a base legal, que fala sobre a obrigatoriedade ?
Leida Maria de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Márcio Vitti, obrigada pela colaboração e desculpe a falta de atenção em não ter lido a resposta postada em páginas anteriores.
Concordo com você quanto ao indispensável comentário do Daniel. O assunto é bem confuso.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, participantes do Fórum Contábeis
Considerando que este assunto de desoneração é longo, complexo e com base em interpretações condicionais, visto que o debate já conta com 77 páginas (o que muito dificulta as pesquisas), a todos informo que mediante entendimentos particulares com Sr. Daniel Pinheiro este tópico será fechado para que sejam criados outros mais específicos porque o título genérico de "Desoneração" tende a acumular muitos assuntos distantes.
Obrigado a todos pela compreensão e colaboração
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