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Extrato Contribuição MEI

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:52

Bom dia a todos!

Tenho um cliente MEI que se dirigiu ao INSS para solicitar um benefício, porém foi informado ao mesmo que não consta recolhimento relativo ao período em que o mesmo pagou o DAS e que também as guias não tem o INSS embutido. Acho que o servidor não soube explicar ao cliente e o mesmo me indagou se há outra guia a recolher para ter direito aos benefícios do MEI.
Alguém pode me ajudar a solucionar essa situação, pois quando legalizei o MEI disse que o seu INSS estava incluído na guia do DAS e acho que não estou equivocado nessa informação.

Agradeço a todos pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 18:41

Boa Noite Eduardo!

Realmente pode ter acontecido essa situação que vc me passou, mas o curioso é que o cliente levou as guias ao INSS e o servidor disse a ele que o valor recolhido no DAS não teria o INSS embutido, por isso a intenção de solicitar um extrato para saber se de fato as contribuições estão em dia. Onde seria melhor para que eu pudesse me dirigir, na Receita Federal ou no posto do INSS?

Mais uma vez te agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 01:08

Boa Noie Carlos;

O servidor do INSS esta totalmente equivocado;

Segue alguns tópicos:

TRIBUTAÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 01.05.2011

I - R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.


O Primeiro item menu beneficios no portal do MEI:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/beneficios/index.htm

Direito ele tem sim ao beneficio;

Sugiro que se as guias eram pagas realmente na casa lotérica que você leve as mesmas na receita federal, para eles "baixarem" os pagamentos;
Você pode consultar se os pagamentos foram efetuados atraves do portal do MEI mesmo.. se não constarem lá, então compareça a receita federal;

Caso os pagamentos apareçam no site do MEI, ir até a previdência, pois talvez o servidor que atendeu seu cliente se expressou mal, ou não tinha o conhecimento necessario para o atender..

Att

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:25

Bom dia Eduardo!

Mais uma vez te agradeço pela atenção dispensada. Agora só para finalizar, a consulta no Portal do MEI é onde faz a emissão do DAS, correto?

Grande abraço,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:46

Prezados Eduardo e Gerson Antunes,

Muito obrigado pela atenção dispensada por ambos. Me ajudaram muito!

Um ótimo final de semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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