
Dayse Pereira de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
A minha duvida é a seguinte:
Fui conferir alguns cartões de ponto de duas empresas diferente, e notei que na primeira delas, onde o apontamento do horário de trabalho é feito manualmente, as horas extras são apontadas na coluna especifica para horta extra e na segunda empresa, onde o apontamento da jornada de trabalho é feito por relógio de ponto, as horas extras são apontadas na coluna reservada ao horário de trabalho contratual, ou seja, quando chega o fim do expediente, os funcionários prosseguem com o serviço e só batem o ponto quando no fim das horas extras realizadas.
Gostaria de saber se tem algum problema estas horas ficarem na coluna reservada para o horário contratual, ou se o certo é bater o ponto no fim do expediente e no fim das horas extras?
Agradeço desde já,
Dayse