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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida: Lei do Aviso-Prévio

Cristiano Silva

Cristiano Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:34

Situação:

Admissão: 03/05/2010
Afastamento: 19/03/2012
Aviso Indenizado - Projeção do aviso: 18/04/2012
Férias Vencidas
Férias Proporcionais: 12/12 avos
13º Salário: 4/12 avos

Pergunta:

É devido o pagamento de 03 (Três) dias de aviso-prévio ao funcionário, por ele ter direito aos 12/12 avos de férias, mesmo ele tendo menos de 02 (Dois) anos de registro em carteira?

Cristiano Silva
Auxiliar de Departamento Pessoal
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:32

/Ola Cristiano,

No dia do aviso previo (19/03/2012) o empregado tinha 1 ano e 10 meses de tempo de serviço, segundo a nova lei do AP ele tem direito a 30 dias de AP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:43

Acho que no caso dele são 33 dias, porque a Lei do Aviso prévio fala em acrescentar 3 dias para cada ano completado. Porém, existe uma certa confusão pois não deixa claro se a lei conta a partir da data de promulgação ou se tem efeito retroativo. Aqui aplicamos com efeito retroativo.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

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