Luciana Coelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a) Bom dia,
Tenho um cliente que é funcionario de uma empresa e empresario pelo mei, como contribui com 2 inss, essas contribuições serão somadas no ato da sua aposentadoria? como funciona?
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Luciana Coelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a) Bom dia,
Tenho um cliente que é funcionario de uma empresa e empresario pelo mei, como contribui com 2 inss, essas contribuições serão somadas no ato da sua aposentadoria? como funciona?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Luciana Coelho de Oliveira Boa noite!
Para seu cliente aumentar (incluir o valor pago do MEI) a média de contribuição dele para aposentadoria por tempo de serviço o ele deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295;
Pois o Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.
Att
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros amigos, segundo a Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011, fica reduzido para 5% a contribuição para previdência no caso do MEI. Porem no § 3º, fica claro que para contar o tempo de contribuição, o contribuinte deverá recolher a diferença, ou seja, 15% do salário mínimo vigente. Quanto ao código para o recolhimento a ser preenchido no carnê de GPS, segundo o portal do MEI é 1910. Antes dessa lei usava-se o código 1295, e o recolhimento de 11%, visto que recolhia-se no Simples o valor de 9%, totalizando 20%.
Fonte:
Lei 12.470 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm)
Portal MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm)
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Silvester Costa de Queiroz Campos Boa Tarde;
Muito bem observado;
Luciana Coelho de Oliveira por favor desconsidere meu cód de gps, o correto é como o amigo citou acima; COD 1910;
Abraços
Att
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)De nada, estamos a disposição. Abraços.
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos, tenho uma dúvida, tenho um cliente que recolheu até Dezembro de 2011, 11% do salario mínimo com o código 1295. Agora em Janeiro de 2012 corrigimos isso, mudamos para 15% com o código 1910. E agora, devemos retroagir os meses que foram calculados com 11%? E se for para retroagir, a partir de qual mês devo mudar para 15%, visto que no começo de 2011 era recolhido em 11% ? Abrigado a todos.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Silvester Costa de Queiroz Campos Boa Noite;
A Lei 12470 de 31 de Agosto de 2011 cita em seu artigo 5º:
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Deixa eu ver se entendi, então tenho que retroagir desde Maio de 2011?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Silvester Costa de Queiroz Campos Bom Dia;
Exato, de Maio em diante!
Abraços
Att
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ok. Muito obrigado. Valeu pela ajuda.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Silvester Costa de Queiroz Campos Estamos ai para trocar informacoes e conhecimentos! Nosso meio é repleto de pequenos detalhes que fazem a diferença;
Bom trabalho!
Abraços
Att
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