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FÓRUM CONTÁBEIS

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Obrigatoriedade Pro Labore

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:32

Cristina,

Para haver incidência de INSS deve haver a retirada de Pró Labore.

Não existe pagamento de INSS sobre pró-labore sem a remuneração ao sócio.

Contabilmente sempre haverá esse repasse de valores, na prática vemos que isso quase sempre não acontece.

Por isso nosso colega Everson explicou que deve haver saldo em caixa para o pagamento, pois contabilmente haverá a operação de repasse de dinheiro da empresa para o sócio.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:54

Acredito que se o socio for atuante na empresa como socio administrador ou exerça alguma função dentro da entidade, seja necessario ter o pro labore sim.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:45

Olá Breno.

Sim, há a necessidade do pro-labore para o sócio/administrador atuante na empresa.
Mas, em geral, no contrato social menciona que o pro-labore será pago dentro das "disponibilidades financeiras" da empresa.
Não havendo essa "disponibilidade", não há como pagar o pro-labore.
Eu entendo dessa maneira.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 05:41

Entendo, mas somente se houver essa menção no CS. Outro questionamento é como ficariam os encargos (INSS) só recolheria dos meses em que houve o pagamento do pro labore é isso?






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:00

Blz Everson,

Obrigado meu amigo.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
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