 
				Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)      Bom dia, a empresa que faço a contabilidade presta serviços de pinturas e outras coisas a outra empresa, a tomadora da obra, retem na nf o valor do INSS, logo quando for feito a informação no SEFIP deve ser informado o valor limite de 30% do valor da nf.
      Eu gostaria de saber se estes 30% do  valor a ser iformado na compesação é o valor bruto da nota, liquido ou somente o valor da retenção do INSS?
      Desde de ja Agradeço.
					
