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Abandono de emprego

GIOVANNA GARCIA DE MACEDO

Giovanna Garcia de Macedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 11:12

Bom dia,

Tenho um funcionário que foi registrado em 01/06/2011 trabalhou somente um mês e já foi afastado pelo INSS por auxílio doença, somente recebeu alta do INSS dia 17/01/2012. Retornou ao serviço e trabalhou até o final de fevereiro. A partir de 01/03/2012 não retorna ao serviço. Enviamos uma carta AR de abandono de emprego dia 09/04/2012 chegou até a casa dele dia 11/04/2012 ainda não fiz publicação no jornal, tem necessidade?
Gostaria de saber como faço a rescisão dele caso ele compareça na empresa, o que ele terá direito de receber? Coloco dispensa por justa causa apenas?

No aguardo,
Giovanna

Tatiane Pinho

Tatiane Pinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 11:42

Olá Giovanna,

Na minha opniao vc deveria ser resguardar um pouco mais, mandando mais de uma carta, ou melhor...telegramas com copia e confirmação.
No minimo 3 telegramas é o suficiente.

Tatiane Pinho
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 12:04

Giovanna, tome muito cuidado com a "justa causa". Mesmo tendo a empresa todo amparo e motivos para considerar um abandono de emprego as leis trabalhistas sempre são benéficas ao empregado, são inúmeras as fendas para favorecê-lo.

Portanto, a orientação mais coerente a seguir e previdente para você é tentar localizar o funcionário de todas as maneiras, enviando de 5 a 10 telegramas e, obtendo ou não sucesso na localização, acionar o sindicato da classe.

O sindicato precisa ser sempre comunicado de um abandono ou justa causa, seja ela qual for. Peça orientação total a classe do trabalhador.

Daí em diante você deverá seguir o que eles orientarem. Justa causa é um dispositivo muito complicado e o último a ser utilizado.

Procure o sindicato, não faça uma justa causa por mera arbitrariedade.

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