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Motorista Hora-Extra

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:10

Olá,

Será que alguém poderia me ajudar.

É a primeira vez que ocorre e eu não sei como proceder.

O motorista da empresa precisará realizar um trabalho externo por 3 dias, porém, ele vai e volta de transporte.

O total das horas que passará viajando será de 13 horas de ida e 13 horas de volta.

Nunca seguimos essa forma de trabalho, porém, desta vez, após pensar em todas as saídas alternativas não será possível.

Nesse caso específico eu computo esse horário da viagem como hora trabalhada, certo?

Quais as possíveis implicações trabalhistas nesse caso?

Grata pela atenção,

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 18:39

As horas utilizadas pelo funcionario para o deslocamento ate o trabalho onde nao exista transporte publico deve ser considerada como itinere.Portanto deve ser computada como hora de trabalho e caso exceda a jornada deve-se pagar horas extraordinarias.Se este for o caso deve-se adotar tal procedimento.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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