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Plano de Saúde e Previdência

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:53


Olá.,

Ocorreu uma situação e gostaria da ajuda de vocês.


Na empresa em que trabalho oferecemos o plano de saúde e previdência. O funcionário escolhe se ele quer ou não. Quando ele recusa, mas depois de um período solicita o benefício novamente, há alguma legislação que diz que somos obrigados a dar? E se ele assinou um documento recusando o benefício, há alguma validade legal?

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:45

Olá Maria Luiza

Consulte o Sindicato da sua categoria profissional. Mas acredito que se por alguma motivo no momento da admissão houve a recusa em aceitar, nada impede da Empresa fazer a adesão posteriormente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:27

Esse que é o problema.

O sindicato não prevê pagamento de plano de saúde ao funcionário, entendem que a empresa pode optar em pagar o funcionário, porém, por opção.

A empresa não quer pagar o benefício ao funcionário.

Porém, não acho correto o funcionário não poder receber esse benefício.

Não encontro nenhuma legislação que diz que a empresa é obrigada a conceder ou não. Não encontrando, provavelmente o funcionário ficará mesmo sem receber.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:50

Maria Luiza

Realmente não há previsão na legislação para formecimento do convenio médico e se não tem também na Convenção Coletiva não há a obrigatoriedade.

Porém, uma vez fornecido aos empregados, em sua maioria você não pode deixar apenas uma empregado de fora.

Att,

Vânia Zaniratto

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