x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.471

Nova Lei do Aviso Prévio

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:08

Bom dia pessoal do Fórum!

Pesquisei, mas n encontrei nada muito claro p mim, por isso criei um novo tópico.

Gostaria de saber o seguinte: com essa nova lei do aviso prévio, como fica aquela questão do aviso prévio especial (qdo o funcionário tem mais de 5 anos de empresa e mais de 45 anos de idade)?

Outra coisa, me disseram que esses dias a mais (3 dias por cada ano completo de trabalho) tem q ser indenizados e não cumpridos. Essa informação procede? Não achei nada específico a respeito.

Agradeço desde já a quem puder me ajudar.

Att.

Isabela.


A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:42

Isabela, existem vários tópicos sobre este assunto, uns até recentes. Pesquise melhor e você encontrará sim. Quanto ao aviso especial a empresa deverá optar pelo aviso que mais beneficiar o funcionário, lembrando que eles não acumulam ( o aviso especial e a nova lei). Portanto analise a situação do seu empregado e opte pelo aviso que mais for favorável a ele.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:03

Obrigada pelas respostas Julio e Olga.

Qdo disse q não achei nada a respeito, não era a respeito da nova lei do aviso prévio. Esse tema, realmente tem bastante. Mas n achei algo q me esclarecesse com relação à forma de cumprimento dele. Se a somatória dos dias (acima de 2 anos de vínculo) era p cumprir ou p indenizar. Ou seja, se o cumprimento ia se manter em 30 dias e o restante era em forma de indenização ou se não há indenização, e sim o cumprimento dos dias acima dos 30.

Não sei se fui bem clara, mas é isso...

Com relação ao aviso prévio especial, dependendo do caso, eu tenho q optar se aplico ele ou aplico a nova lei do aviso prévio, correto?

Tenho um caso aqui de uma funcionária que, na somatória, tem direito a 42 dias de aviso. Então eu aplico o aviso prévio especial por ser mais vantajoso e ela cumpre 30 dias ao invés dos 42, é isso?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:06


Desculpe, esqueci de um detalhe... não encontrei nenhuma menção de q o aviso tem q ser cumprido somente os 30 dias (como era antes) e o restante tem q ser indenizado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade