
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia pessoal do Fórum!
Pesquisei, mas n encontrei nada muito claro p mim, por isso criei um novo tópico.
Gostaria de saber o seguinte: com essa nova lei do aviso prévio, como fica aquela questão do aviso prévio especial (qdo o funcionário tem mais de 5 anos de empresa e mais de 45 anos de idade)?
Outra coisa, me disseram que esses dias a mais (3 dias por cada ano completo de trabalho) tem q ser indenizados e não cumpridos. Essa informação procede? Não achei nada específico a respeito.
Agradeço desde já a quem puder me ajudar.
Att.
Isabela.