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Pedido de demissão - nova lei do aviso prévio

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:24

Bom dia!
Tenho uma funcionária que tem 1 ano e 8 meses de empresa. Ela pediu demissão e cumprirá aviso prévio. Neste caso PEDIDO DE DEMISSÃO COM CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO, entra também a nova lei do aviso prévio? Ela cumprirá 30 ou 33 dias?

Sei que saiu uma orientação e explicação do MTE sobre está lei ( não encontro de jeito nenhum na internet, se não me engano é instrução normativa nº10, se não me engano que diz para que o funcionário que pede demissão não vale esta lei, continua sendo mantido os 30 dias e também fala sobre a contagem começa pelo segundo ano completo na empresa). Se alguém tiver esta IN e poder disponibilizar aqui agradeço!
Como devo operar neste caso?Obrigado!

VALERIA DA SILVA

Valeria da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:24

Oi Clc, eu acho que lei não existe ainda, estou seguindo instrução de alguns memorandos internos do Ministério, sobre seu assunto, pesquisei e achei o seguinte:
Novo aviso prévio não vale para o empregado
Embora não tenha força de lei, a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) emitiu um memorando interno, visando orientar seus servidores em relação à nova lei do aviso prévio, onde consta que o trabalhador não precisará cumprir um aviso prévio maior que 30 dias quando pedir demissão independentemente do tempo de contrato.
Assim, a regra valeria apenas para o empregador, no caso de dispensa imotivada
Reiteramos que a regulamentação do tema se faz necassária, pois em contrário, caberá ao Judiciário dirimir as dúvidas.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:27

O certo é cumprir 30 dias trabalhando e receber mais 3 dias como indenização. Existe um entendimento no meio jurídico que a essa Lei 12.506 veio para beneficiar o trabalhador. Fazê-lo cumprir mais que 30 dias seria prejudicial.
Sinceramente desconheço essa IN. Vou pesquisar.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:13


Boa tarde a todos!

Eu acho que essa lei n está sendo clara o suficiente, pois está dando margens p vários entendimentos. Uns dizem que em ambas as situações, o cumprimento n pode ser maior q 30 dias, o restante tem q ser indenizado. Outros entendem q o nº de dias q der conforme o tempo de casa tem q ser cumprido. Cada sindicato está agindo de uma forma. Se é lei, ela teria q ser igual em qqr situação, mas cada órgão está interpretando de uma forma.

Eu, particularmente, n vi nada de diga expressamente que qdo o aviso passar de 30 dias, o restante tem q ser indenizado. Se alguém tiver alguma matéria a respeito, favor postar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:40

Isso vai dar pano pra manga...

O legislador quando fez a lei só pensou em beneficiar o empregado, mas esqueceu do caráter bilateral e recíproco do aviso prévio. No entanto, os sindicatos (todos que consultei) consideram apenas os 30 primeiros dias do aviso trabalháveis. Também acho que isso deveria valer para o empregado, mas...
Ainda existe a questão da indenização fracionada. Se o empregado trabalhar 1 ano e três meses, teria direito a 4 dias de indenização? Ou seja, a cada três meses trabalhado, ele teria mais um dia de indenização ou só vale o ano cheio?

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:47

Oi Isabela, tudo bem?

Pra falar a verdade, eu também sempre considerei o ano cheio, mas depois que ouvi uma reportagem a respeito do assunto, fiquei meio em dúvida. Só faltava essa...rs

Walter Lopes

Walter Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:54

Vou fazer isso. Já que sou recente na área de DP gostaria de tirar mais uma dúvida com vocês:
Por quanto daria uma rescisão de pedido de demissão desse funcionário,desconsiderando horas extras. Segue os dados:

Admissão: 02/08/2010
Demissão: 18/10/2012
Motivo do desligamento: Pedido de demissão
último salário: 1.025,00
Férias vencidas: Não
13º incluso nas férias: Não

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