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Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 08:04

Prezados Colegas,
Estou precisando da informação sobre mão de obra aplicada na industrialização por encomenda.

fiquei sabendo que a mão-de-obra aplicada na industrialização por encomenda não sobre retenção dos 11%.

caso isso seja verdade aonde eu posso encontrar este assunto.

desde já agradeço a todos pela colaboração.

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Geral
há 18 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 16:20

A industrialização por encomenda é vista como empreitada de mão de obra.
Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido, com fornecimento de material ou não.
Enquadram-se como serviços realizados mediante empreitada de mão-de-obra e, portanto, sujeitos à retenção de 11%:
a) Limpeza, Conservação e Zeladoria
b) Vigilância e Segurança
c) Construção Civil
d) Serviços Rurais
e) Digitação e Preparação de Dados Para Processamento

Portanto: não há retenção de 11% para serviço de Industrialização por encomenda.

Base Legal: Artigos 144, 145 e incisos da IN SRP 3-2005

obs: "não confundir com serviços de cessão de mão de obra, onde são incluídas mais atividades"

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