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Trabalhos aos domingos e feriados

Jéssica Lima Manke

Jéssica Lima Manke

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:59

Olá, estou lendo uma apostila sobre RH aqui e tive uma dúvida, na apostila diz que algumas atividades são autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, porém, o empregado a cada 7 semanas deve ter um descanso no domingo.
Gostaria de saber se realmente é a cada 7 semanas, já que essa apostila é bem antiga.
Desde já agradeço!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:26

Jéssica Lima Manke Boa Tarde;

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

A Portaria MTPS nº 417/66, por sua vez, prevê que, mediante organização da escala de revezamento, o empregado tenha em um período máximo de sete semanas de trabalho, a possibilidade descansar pelo menos um domingo de folga.

O artigo 1º da Lei nº 11.603/2007, altera a Lei nº 10.101/2000, regulamentando o trabalho em domingos e feriados para as atividades de comércio determinam, que fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observadas a legislação municipal.

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.

Para as atividades de comércio, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, observadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 (uma) vez no período máximo de 3 (três) semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva." (NR)

Porém, é sempre conveniente que você consulte a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho visando tomar conhecimento de alguma cláusula mais benéfica ao empregado, de como proceder à escala de revezamento.

Att

Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 21:13

Eduardo,

pelo que entendi no Parágrafo único do Art. 6º, o empregado pode trabalhar 3 domingos seguidos, mas no quarto tem que descansar.

Uma dúvida, o empregado tira a folga antes do domingo trabalhado ou depois?

Abços.

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