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Colegas, preciso de uma ajuda quanto aos reajustes proporcionais das convenções coletivas. Vou tentar ser bem prático na minha dúvida:
Funcionário A admitido em março/2010
Funcionário B admitido em dez/2011
o salário da categoria era de 1.000,00 de abril/2011 até março/2012
De abril/2012 em diante será de 1.120,00. aumento de 12%
data base: Abril
O funcionário A recebe 1.000,00. Agora em abril será reajustado 12%. Portanto, irá para 1.120,00.
O funcionário B quando foi admitido em dez/2011, foi admitido com salário também de 1.000,00, pois era o salário da categoria. Porém agora, conforme a convenção, existe a proporcionalidade de 1% mês. Assim, este terá de aumento agora 5%, indo para R$ 1.050,00.
Isto que tenho dúvida:
a- quando o funcionário B foi admitido, seu salário era igual ao do funcionário A, pois eram salários da categoria. Está correto?
b- Agora, os salários deles serão diferentes. Irá a partir de agora, sempre ser o salário do funcionário B inferior ao funcionário A? Ou seja, será menor que a própria categoria?
c- E a questão da igualdade salarial ( 2 anos na função)?
Reitero que são valores e percentuais exemplificativos.
Fico no aguardo de quem puder me ajudar.
Obrigado.