Neucir Rufatto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosQuando há compensação do sábado durante a semana, e ocorre um feriado exatamente no sábado o que devo fazer?
respostas 8
acessos 5.706
Neucir Rufatto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosQuando há compensação do sábado durante a semana, e ocorre um feriado exatamente no sábado o que devo fazer?
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Neucir, devido o sábado ser feriado, o funcionário não necessita compensa-lo uma vez que é de direito, sendo assim, cabe você reduzir a jornada semanal(na semana do feriado), para 36:20 Hrs, que é inviável. Caso contrário você deve pagar como horas extras, lembrando que seria interessante verificar em convenção coletiva se existe alguma clausula a respeito, pois alguns sindicatos tem clausulas especificas que se deve pagar com o adicional de 100%.
espero ter ajudado!!
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Neucir Rufatto Boa Noite;
Se seu cliente já trabalhou esta semana para compensar as horas do feriado do sabado dia 21;
Você pode compesar essas horas na semana seguinte;
Não é obrigatorio o pagamento das horas em folha, já que você já utiliza o sistema flexivel de compensação de horários;
Você tem as duas opções, a de pagar em folha como o amigo
Reinaldo Moreira dos Santos comentou; Ou compensar na semana Seguinte!
Abraço
Att
Neucir Rufatto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia, meus amigos!
Ok. Grato pela atenção, se possível esclareçam-me mais duas dúvidas...
1. No meu entendimento o adicional de 100% não caberia, haja vista que a compensação diária até então não se fazia necessária em virtude do feriado no sábado, porém diariamente o funcionário laborou 48 minutos além da sua jornada normal de trabalho, logo, cabe adicional de 50%, ou maior salvo convenção coletiva, é claro.
2. Agora vejamos, quando ocorre justamente o contrário. De que forma devo proceder? Por exemplo, o feriado cai durante a semana, sendo que 48 minutos seriam objeto de compensação. Devo descontar ou trabalhar em outro dia para compensar estas horas?
Abraços.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Neucir Rufatto bom dia;
A como já adotam a jornada flexivel de compensação, o correto seria compensar em outro dia;
Lembrando que o funcionário pode realizar 2h de compensação por dia no máximo, alem da sua jornada de trabalho normal (08h);
Att
Renata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosNeucir,
Além do que nossos colegas acima citaram, você também pode compensar o feriado com um dia ponte, como por exemplo, dia 30/04/2012. Consulte sua convenção, pois no meu caso, tenho que acordar isso com os trabalhadores e com o sindicato da categoria, mas normalmente é isso que fazemos aqui.
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
Considerando que em 2012, temos somente um feriado em sábado (21/04).
Considerando que em 2012, temos outros 10 feriados que não são aos sábados, eu particularmente prefiro manter iguais todos os dias de feriados, não descontando, nem tampouco pagando horas para tal.
Lógico que existem opiniões e até artigos contrários a isto, mas não vejo problemas para tal.
O que acontece, é que sempre que temos um feriado em sábado, ocorre o mesmo tipo de dúvida, mas esquecem-se dos feriados que caem de segunda a sexta.
Abraços!
Neucir Rufatto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosObrigado pessoal pela atenção!!
Abraços
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEssa questão é bem controversa, pois no Direito não há nenhuma imposição quanto haver pagamento pelo dia de sabado feriado que conste em jornada compensado.
Sabemos que a jornada semanal é de 44hs, mas não há fixação de que sejam 8hs diarias, a Lei apenas limita a jornada em ATÉ 8hs diárias, e não há especificação que no sábado a jornada seja de 4 ou 5hs.
Diante disso, somente se torna obrigatória a indenização das horas do 6º dia (ou o dia compensado que recaia em feriado) se assim prever a CCT do Sindicato, caso contrário, não.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade