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Adicional Noturno

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:08

É necessário verificar na convenção o percentual do Ad. Noturno

O mínimo é 20%, verifique sua convenção.


Salário Base: 1000,00 / 220 = 4,54 = valor da hora diurna

R$ 4,54 * 20% = 0,91 = valor do Adicional Noturno

22h00 às 6h20 = 7:40*

* horas noturnas já convertidas em 52:30
* descontando o intervalo de 1 hora descanso

7:40 (por dia)

1. precisa verificar quantos dias ele trabalhou no mês

2. multiplicar a quantidade de dias por 7:40

3. multiplicar o resultado por 0,91





Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:12

Bom dia Marilia,

O adicional noturno é devido das 22:00 às 05:00 assim temos 7horas diarias de adicional, se ele for trabalhar todos os dias, este valor influencia no calculo seu repouso semanal remunerado, para trabalho todos os dias basta se multiplicar o percentual do adicional noturno pelo salário acrescido das horas extras.

No seu exemplo: 1000,00 * 0,20 = 200,00 de adicional , este valor para trabalho todos os dias no horario noturno

Quando o funcionario trabalha apenas algumas horas no periodo noturno ai calcula-se hora a hora o adicional.
Por exemplo 5 horas noturnas no mês.

salario : 220 (ou pela jornada contratual mensal) * 0,20 (percentual minimo de adicional noturno podendo variar para mais depedendo da função ou convenção coletiva) * 5 =

1000,00/220*0,20*5 = 4,55

RSR ad. noturno Há dois entendimentos

1) dividi-se o valor por 6 4,55/6= 0,76

Adicional noturno 4,55
RSR 0,76


2) Numero de adicionais dividido pelos dias uteis x pelos dias não uteis

5/23*7 = 1,38 (mes de abril)

1000/220*0,20*1,38 = 1,25

Você não passou o horario de intervalo, este não interfere no cálculo do adicional noturno, mas influencia no calculo das horas extras caso haja.

Um abraço

Espero que tenha entendido

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:30

Boa tarde Marilia você não me passou o intervalo então supondo que dê 1 hora de repouso nos temos:

0:40 minutos diurno----- 0,67
22:00 às 05:00 -- 7 com 1 de descanso entao 6 horas trabalhadas

60/52,5* 6 ===== 6,86 horas trabalhadas noturnas


das 05:00 às 06:20 (periodo diurno) ========= 1,20 = 1,33

Entao nos temos as horas totais:

0,67+6,86+1,33 = 8,86 = 8 horas e 55 minutos, nota-se que se o funcionario trabalhar todos os dias neste horario ela terá ao longo da semana 53,16-44:00= 9,16, 9 horas e 26 minutos de horas extras.

Me passa o intervalo para alimentação. Porque no meu calculo mesmo com intervalo de 2 horas para repouso e alimentação (periodo maximo permitido pela legislação)
Teriamos 2 horas e 15 minutos como extras semanal.

Respondendo claramente sua pergunta o valor do adicional no seu caso é de 20% sobre o salário dele, uma vez que ele irá trabalhar todos os dias, com isso a empresa já está pagando o reflexo do repouso semanal remunerado. Assim no seu caso é 200,00 de adicional noturno.

Agora com este horário possivelmente ele terá também horas extras.


Abraços

Tiago

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