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Banco de Horas

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:24

Alguém aqui sabe como funciona um banco de horas??
Li a respeito mas não entendi muuuito bem.

Sei que valerá para todos setores de uma empresa, ou pode ter alguma restrição? Exemplo: setor A lançar horas extras mensalmente nos recibos; setor B em banco de horas...???
Considera-se faltas para abatimento no banco ou as faltas são lançadas no contra-cheque?

Tem-se o prazo de 1 ano para "acumular" essas horas ou o prazo que fala é a "validade" dessas horas (que dentro o período de 1 ano deverá "zerar os créditos")???

o acordo coletivo deverá ser protocolado em algum órgão ou só para simples efeito de arquivo morto?





Sâmya Mendes

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:52

Sâmya Mendes Boa Noite;

Recomendo buscar orientação com o sindicato da categoria;
Geralmente o sindicato regulamente a utilização do banco de horas, e cada um tem suas peculiaridades;

Antes de implantar o banco de horas, a empresa deve definir dentro das normas do sindicato, como ira funcionar o sistema de compensação e faltas,sugiro que o sistema de funcionamento bem como a aceitação do sistema de banco de horas conste em um termo aditivo de contrato de trabalho de cada empregado;

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:58

Samya, quem autoriza e normatiza (estabelece as normas de funcionamento) é o Sindicato da categoria profissional. Portanto, vc deve consultar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) de seu Sindicato para saber que tipo de hora-extra pode ir para o Banco, que adicional incide sobre elas, por quanto tempo podem permanecer no Banco, de que forma (dias) poderão ser usadas, etc.

A Lei que criou o Banco de Horas estabelece que ele não pode ser usado para abater faltas ou atrasos, pois sua existência se deve apenas para desonerar as folhas de pagamento, diminuindo o impacto sobre a economia da empresa que precisa em determinados períodos produzir mais e, com isso, ao gerar muitas horas-extras (merecidas aos empregados) as empresas se viam em dificuldades. Assim, o trabalhador garante a existência da empresa, preserva seu emprego, e se beneficia das horas-extras em forma de folgas previamente combinadas.

O prazo a que vc se refere, pode ser de 1 ano ou até menos (conforme o SIndicato) é para a empresa liberar as horas para seu empregado que a usará em folgas programadas (combinadas entre patrão e empregado), e as que não forem usadas deverão ser pagas com valores atualizados acrescidas dos respectivos adicionais de hora-extra.

Tem sindicato que não permite acumulo de horas-extras noturnas, tem quem vede as horas trabalhadas em dia de folga ou feriado.

Uma vez previsto na CCT não é necessário firmar acordo individual com cada empregado, exceto se esteja prevista tal condição na CCT do Sindicato, e para muitos basta que o empregado assine o Acordo de Banco de Horas que tenha sido ecrito dentro das normas previstas, sem que precise registrá-lo no Sindicato.

Espero ter ajudado.

Thais R.

Thais R.

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 23:58

Olá, no meu trabalho temos banco de horas. Eu estava com algumas horas no meu banco que foram acumulando devido a alguns eventos que a gente organizou e a alguns dias que acabei ficando até mais tarde. Hoje minha chefe chegou no final do dia me falando que amanha estarei de folga, o q nao eh interessante pra mim pois nao planejei nada para fazer amanha por ter sido avisado em cima da hora,vai ser um dia completamente perdido para mim.
ou seja eu trabalhei para a empresa quando foi interessante para eles e eles me devolveram essas horas em um momento completamente inutil para mim, eu sou obrigada a acatar essa folga?

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