José do Carmo Bom Dia;
1 - Todos os administradores que estiverem arolados no contrato social da empresa estão obrigados a efetua a retirada de pro-labore;
No caso de requerimento de empresário, esta estara obrigado a realizar a retirada;
Art. 9.°, inciso V, alínea 'h', do Decreto n.° 3.048/1999, são segurados obrigatórios da previdência social as pessoas físicas, como contribuinte individual, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
Art. 214, § 3º, inciso I, do Decreto n° 3.048/1999, o limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao
salário mínimo.
2 - Caso a empresa não tenha faturamento fiscal no mês, não é necessário efetuar a retirada pro-labore; Neste caso você deve efetuar o envio da gfip sem movimento;
Abraço
Att