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Registro de menor de 18 anos!!!

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:33

A obrigatoriedade do menor ser contratado como menor aprendiz é dos 14 aos 16 anos.

O menor tendo 16 anos + 1 dia já poderá ser contratado sem a necessidade de ser menor aprendiz.

Porém é necessário atentar para os seguintes critérios:

O responsavel legal deverá assinar junto com ele o contrato de trabalho e a rescisão, caso venha ser dispensado.

Menor não pode realizar trabalho noturno nem horas extras, estas somente se do serviço do menor depender a atividade da empresa.

As férias do menor deverá ser em um único período e deverá ser concedida no mesmo período das férias escolares.

A empresa deverá exigir o comprovante de frequência escolar do ensino fundamental ou o certificado de conclusão do mesmo.



Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:34

Igor boa tarde!

No geral, menores de 18 anos e maiores de 16; podem trabalhar somente na area administrativa; ou em atividade que não exerça risco algum a saude ou segurança;

Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)


Quanto ao menor aprendiz:
Art. 403 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Alterado pela Lei n.º 10.097, de 19-12-00, DOU 20-12-00)


Sim, as empresas do simples nacional tem que cumprir toda legislação referente a contratação de menor aprendiz, da mesma forma que uma empresa do "presumido";

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:33

Igor Bom Dia!

Exato!

Caso queria fazer uma avaliação de determinada função em especifico, sugiro que entre em contato com a empresa de medicina e segurança do trabalho que elaborou o PCMSO e LTCAT do seu cliente, pois ela já vai ter a avaliação das condições ambientais de trabalho e podera orientar com total certeza da contratação ou não;

Em via de regra geral, se aplica conforme citei acima;

Abraços

Att

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