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Aviso prévio indenizado - Contagem de dias

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:03

Ola Robson, A Lei do novo aviso previo não estabelece quantos dias, mas, utilizando o mesmo criterio anterior, 30 eram 7 dias, 60 dias = 14 dias. Cada um entende de uma maneira, ja que a lei é omissa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:33

Eu tive o mesmo caso, e o fiscal do trabalho me disse que a lei do aviso não foi alterada, somente na quantidade de dias o restante não foi alterado, então permanecia 2 horas diarias ou 7 dias no final independente do numero de dias do aviso.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:52

Oi Judite, Nesse caso o empregado é prejudicado, veja bem:

30 dias x 2 horas = 60 horas dividido por 8 horas = 7~
60 dias x 2 horas = 120 horas dividido por 8 horas = 15 dias

Imagino que ninguem gostará de perder 7 dias, nesse caso melhor seria trabalhar 2 horas a menos por dia. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:46

É isso mesmo o que a Olga e o Osmar postaram.

Na falta de regulamentação, o Sindicato é quem poderá firmar o entendimento que melhor favorecer ao trabalhador.

Portanto, nada de criar, nada de avaliar, é seguir o diz a letra fria da Lei, consoante ao entendimento do Sindicato.

Abraços!!!

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