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Prolabore_Morte do Empregador

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 abril 2012 | 19:59

Bom Noite Pessoal,

Estou com a seguinte situação e gostaria de poder contar com o apoio de alguém. A situação é a seguinte: O proprietário de uma empresa individual começou a fazer a retirada de prólabore no mês 04/2012, porém aconteceu que no dia 16 deste mesmo mês(abril/12) ele veio a falecer de um acidente automobilistico. A pergunta é mesmo ele tendo falecido no dia 16/04/12, ou seja, dezesseis dias após o ínicio da contribuição, e sendo ele o único que fazerá parte da folha de pagamento, mesmo assim terei que recolher o inss deste mês(04/12).

Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 abril 2012 | 22:28

Boa noite Jose,

A contribuição neste caso é a retenção sobre a remuneração paga. Ele recebeu o pro labore? Acho que não deu tempo não foi. A empresa retem do empregado ou do socio a parcela do INSS, se não houve o pagamento da retirada não haverá pagamento ao INSS também.

Você não precisará recolher porque não foi descontado.

abraço

Tiago.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:27

Bom dia Tiago,

Obrigado, muito lógica a sua resposta.
Agora em relação a qualidade de segurado, como fica, tendo em vista o benefício(pensão pós morte para os segurados)? Será que ele não recolheria proporcional aos dezesseis dias?

Valeu!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:24

Olá Jose não existe proporcionalidade no pro labore, para o contribuinte individual a qualidade de segurada é restabelecida a partir do primeiro pagamento ou informação na GFIP.

Você pode tentar o beneficio informando ele na GFIP. Porque não existe prazo para pagamento do pro labore, o segurado pode ter retirado sua retirada antecipada por exemplo no dia 10/04. E ter havido retenção do INSS. O INSS acredito eu não irá questionar se a informação estiver constando na GFIP. E depois o empresário individual é contribuinte obrigatório da Previdência. Se ele é consta no requerimento de empresario e estar registrado, pode informar na GFIP, recolher o INSS que ele receberá o benefício.

Agora se ele já tem qualidade de segurado, devido aos pagamentos anteriores, não é necessário o recolhimento.


Abraço

Tiago.

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