Fabio Silveira Boa Tarde;
Mesmo caso; No caso de Industria textil o que altera é a ultima parte, a aliquota e o código de pagamento;
Já as
Empresas fabricantes de produtos classificados na TIPI, a partir de 01 de dezembro de 2.011 até 31 de dezembro de 2.014, em substituição da cota patronal reduzirá os 20% sobre a
folha de pagamento (incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991) para
a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a sua receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Ar tigo8º da Lei 12.546/2011), para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006;
DARF:A cota patronal você aplica 1,5% sobre o faturamento da empresa; E recolhe em um DARF - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais;