Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde!
Por favor, preciso de uma ajuda:
Alguém sabe como funciona a estabilidade da gestante no contrato a termo??
Fico no aguardo.
Desde já, obrigada!!
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Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde!
Por favor, preciso de uma ajuda:
Alguém sabe como funciona a estabilidade da gestante no contrato a termo??
Fico no aguardo.
Desde já, obrigada!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão há, Amanda.
O TST já pacificou a questão e estabeleceu a imcompatibilidade entre ambos institutos, da estabilidade com do prazo determinado.
Uma vez que a trabalhadora tem ciência de que seu contrato tem prazo certo para se encerrar (mesmo que seja à título de experiência), não pode pleitear estabilidade pois o contrato à termo não tem condições jurídicas de ser prolongado no tempo tendo em vista seu fim certo.
Espero ter ajudado.
Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalAh, sim... entendi Kennya.
Muito obrigada, ajudou sim!
Kennya, mais uma dúvida:
Você saberia me informar qual a legislação que trata sobre isso... ou se há alguma súmula ou jurisprudência a respeito?
Apesar de a legislação ser clara que a gestante não poderá reclamar estabilidade, será que já aconteceu de alguma gestante vencer um processo contra a empresa por causa disso?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOs casos de vitória são raros, mesmo assim, as empresas recorrem e acabam ganhando no Supremo, portanto, tem de ser um advogado muito kamikaze pra topar essa empreitada, tem algns iniciantes que pegam tais causas, mas acabam morrendo na praia. Usam isso mais pra ganhar experiência de fórum.
A questão da estabilidade da gestante é devida a discriminação praticadsa antigamente contra a trabalhadora gravida. Por isso que se ela é dispensada ao fim da experiencia não se pode obrigar ao empregador a readmiti-la quando ela pode não ter correspondido à necessidade da empresa, afinal, ela estava ainda sendo analisada. O que aliás criaria uma aberração jurídica ao instituir o prazo de experiencia maior de 90 dias, o que não existe em nosso códices legais.
Fora o fato de que tendo ela o status de segurada da Previdência poderá usufruir do auxílio materinidade diretamente do INSS, não sendo necessário o vínculo empregaticio para isso.
Vc pode localizar as Sumulas e Enunciados do TST em alguns sites de atividade jurídica como o jusbrasil.com.br ou jus.uol.com, ou no próprio site so TST. Uma pesquisa básica no Google deve levá-la diretamente à alguns deles.
Espero ter ajudado.
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Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalEntendi...
Vou fazer uma pesquisa quanto às súmulas então.
Muito obrigada Kennya, me ajudou bastante.
Tenha uma boa tarde.
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