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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:45

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação: A maioria dos clientes do escritorio onde trabalho não gostam de pagar o aviso prévio, portanto me pedem para jogar o aviso prévio com data retroativa na rescisão, como se o empregado tivesse cumprido.
Uma empresa quer dispensar seu empregado 4 dias após a data do término do contrato de experiencia, sendo que o mesmo se tornou contrato por tempo indeterminado. A empresa mais uma vez não quer pagar o aviso prévio, se eu colocar na rescisao a data de aviso previo retroativo o mesmo cairá na época em que o contrato era de experiencia. Isso pode dar algum problema?

Att,

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:57

Ivanil, Alem de ilegal é imoral fazer Ap com data retroativa, ainda mais dentro do periodo de experiencia, se o empregado mover uma ação trabalhista, a empresa vai perder com certeza. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:15

Ivanil, entendo sua situação (entre a cruz e a calderinha!). Como bem disse o amigo Jose Cisso, tal procedimento é ilegal e tmb imoral.

Vc ou sua empresa de assessoria contábil poderia vir a ser responsabilizada por essa prática fraudulenta. Explique ao seu cliente que se ele não tem o comunicado de dispensa, datado de acordo com o que ele deseja, já assinado pelo funcionário dele, vc(s) podem sofrer as consequências e ainda responder perante ao CRC, sob o risco de perder seu registro profissional (a licença para trabalhar).

Neste caso em tela, sem dúvida que aviso prévio não caberia dentro do contrato de experiência padrão (sem cláusula assecuratória de rescisão recíproca), dessa forma ou ele espera que seja ultrapassado 30 dias para figurar como aviso prévio ou ele indeniza o aviso.

Não deixe de mencionar seu cliente a correta orientação do Jose Cisso, de que o funcionário demitido em tais circunstâncias poderá pleitear e facilmente ganhar na justiça os direitos que hoje a empresa lhe nega, ficando a empresa com o desnecessário prejuízo das multas disso advindas, e ainda, as custas processuais e os honorários advocatícios.

Boa sorte!!!

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