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Multa de Vale transporte

Wilian Lozovey Andrade

Wilian Lozovey Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:44

Prezados,
Bom dia,

Onde trabalho, caso a pessoa falte no dia da carga do vale transporte, o mesmo não recebe o benefício e só é creditado no próximo período. O que ele não recebeu mais o de direito.Sei que isso não é correto, mas alguém sabe me dizer se existe alguma legislação que prevê multa para a neste caso?
Também ouvi falar que se o funcionário faltar por este motivo, não poderá ser descontado o dia, está correto? e se eu fizer, alguém sabe o valor da multa?

Obrigado e abs,

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:39

De acordo com a Lei 7.418/85, o vale transporte se constitui beneficio que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Essa regra de que se o funcionário faltar no dia da carga do vale transporte não tem respaldo na Legislação, é uma prática irregular.
Base legal de multa é Art. 3ºda Lei nº 7.855/89, R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.

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