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Nova Lei do Aviso Prévio

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:56

Olá Pessoal!

Pesquisei alguns tópicos do fórum, mas infelizmente não encontrei uma solução. Por isso, gostaria de contar com a ajudade de vocês para esclarecer uma dúvida sobre a nova lei do aviso prévio. É a primeira vez que faço uma rescisão nessa nova lei e estou com dificuldades. Vamos lá...

Um funcionário admitido em 01/04/2010, cuja rescisão será em 30/04/2012, tem direito a 36 dias de Aviso Prévio?

Os 6 dias adicionais devem ser trabalhados ou indezinados? Vale dizer que o funcionário está cumprindo aviso desde 03/04/2012.

É isso... Se alguém puder me ajudar, fico muito grato.

Abraços!


Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:45

Leonardo,

Como a colega Edvania colocou a legislação é omissa em vários aspectos, há correntes em que os 06 dias devem ser trabalhados, outras em que deve ser indenizado. Só a justiça irá decidir sobre o assunto, caso haja alguma reclamatória.

O ideal é verificar com o sindicato para ver qual o entendimento deles para evitar problemas na homologação, porém caso tenha departamento jurídico peça a orientação deles.

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