
Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Olá Pessoal!
Pesquisei alguns tópicos do fórum, mas infelizmente não encontrei uma solução. Por isso, gostaria de contar com a ajudade de vocês para esclarecer uma dúvida sobre a nova lei do aviso prévio. É a primeira vez que faço uma rescisão nessa nova lei e estou com dificuldades. Vamos lá...
Um funcionário admitido em 01/04/2010, cuja rescisão será em 30/04/2012, tem direito a 36 dias de Aviso Prévio?
Os 6 dias adicionais devem ser trabalhados ou indezinados? Vale dizer que o funcionário está cumprindo aviso desde 03/04/2012.
É isso... Se alguém puder me ajudar, fico muito grato.
Abraços!