x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 678

Abondono de Trabalho

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:51

Estamos com funcionario, esteve faltando no dia 12 e 13/04/12 se queixando de dor de dente e o mesmo retornou no dia 16/04 e 17/04/12 para trabalhar.
No dia 18/04 a 24/03 não retornou o trabalho .

Como devemos proceder?

Podemos demiti - lo?

Implica em alguma coisa ?

Thalisson Rocha
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:59

Thallisson

Recomendo que vcs tentem entrar em contato com este funcionário.

Se não conseguir por telefone, que seja por telegrama.

O abandono de emprego só pode ser configurado após 30 dias. Tem que fazer anuncio em jornal, etc.

Você até pode demiti-lo, sem justa causa, pagando todos os direitos deste funcionário, mas de qualquer forma, tem que aguardar ele aparecer. Sem saber o porque do sumiço fica complicado.

Att.

Edvania

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade