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Compensação de horas de faltas no Sabado

Luciano Barros Bastos

Luciano Barros Bastos

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:18

Pessoal,

Na minha empresa temos uma rotina de trabalho de 8:48 por dia de segunda a sexta para fechar às 44 horas semanais.

Se um funcionário acumular, digamos, 12 horas de faltas nao justificadas durante o mês, a empresa pode solicitar a ele que trabalhe para compensar essas horas de faltas durante um sabado interior(8 horas) mais 1 hora por dia de segunda a quinta, por exemplo, sem que seja considerado como hora extra, já que esse funcionário tem esse debito com de horas com a empresa?? ou esse trabalho no sabado mesmo nessas condições será considerado como extra e deverá se pago o adicional de hora extra?

Grato,
Luciano

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:36

Ola ,

Se o empregado tiver algum atraso voce desconta as horas que atrasou e tambem o DSR, se trabalhar no sabado deverá ser remunerado com adicional de no minimo 50%, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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