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Isenção de INSS pelo contratante

Antonio Carlos Meyer

Antonio Carlos Meyer

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:23


Olá, bom dia.
Tentei postar no fórum Contábeis, porém não consegui definir qual a sala correta. Se quiser pode direcionar a dúvida para lá.
Minha dúvida:
Tenho uma empresa individual e presto serviços de síndico profissional.
Os condomínios que me contratam não querem pagar o INSS referente a parte deles [20%]. É possível? Se for como faz?
Quanto a minha parte [11%] entendo que é só entregar uma declaração informando que eu me enquadro no inciso II, do art. 148 IN 003, de 14 de julho de 2005, publicado no D.O.U de 15 de julho de 2007 e o meu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição [R$ 6.934,80].
E quando eu superar esse faturamento, mesmo que seja em vários prédios, como é o recolhimento?
Muito obrigado.

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 22:39

Boa noite Antônio. Se você presta serviço como autônomo (pessoa física) ao condomínio ficará sujeito ao recolhimento de 115 para o INSS e o condomínio deverá recolher a contribuição patronal. Caso o serviço seja prestado como pessoa jurídica, por meio da declaração citada você ficará dispensado da renteção dos 11%. Nesse caso, o condomínio também ficará dispensado da contribuição patronal pois se trata de prestação de serviço entre pessoas jurídicas.

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