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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:51

Ola caros colegas.

Aqui na empresa todos os funcionários efetivos recebem cesta básica, o funcionário estagiário também tem esse direito?
Se possível, qual a Lei que fala sobre esse direito.

Obrigado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:10

Caro José,

A atual lei para estagiários é clara quanto o assunto é esse.

Estagiário só tem por direito o que está previsto em lei: seguro, jornada e recesso remunerado de 30 dias.

De resto, depende única e exclusivamente da política da empresa.

Sugiro que os benefícios básicos como cesta básica e vale transporte sejam seguidos para todos os funcionários, mas é sugestão, não tem lei que obrigue, vai apenas da política e bom senso da empresa para se aplicar isso ou não.

lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Site bobo, mas que orienta bem:
http://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp


Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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