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Gostaria de saber, quando o funcionario falta no trabalho,posso descontar o v.t e v.r dele.Qual a lei que fale a respeito?
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Gostaria de saber, quando o funcionario falta no trabalho,posso descontar o v.t e v.r dele.Qual a lei que fale a respeito?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Veja o link abaixo, talvez te ajude.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/faltas_vt.htm
att
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezada Vanessa,
de uma Olhana neste link abaixo para ver se responde a sua pergunta( lei do Vale Transporte).http://www.atu.com.br/arquivos/LeiValeTransporte.pdf
No caso no Vale refeição, não é um benefício legal, veja a convensão coletiva da categoria do trabalhador para verificar. Garanto que o desconto é permitido caso o trabalhador não vá trabalhar.
Os dois benefícios são concedidos apenas para dias úteis trabalhados.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVanessa, vc não desconta do salário mas abate na próxima carga, isto é, quando for fornecer esses benefícios para o mês seguinte vc compensa os que deixaram de ser usados devido aos dias de ausência.
Em caso de rescisão contratual onde vc não poderá fazer essa compensação, então, sim, vc desconta os valores unitários dos benefícios referentes aos dias de ausência.
Excelente a sugestão do companheiro Lucas para que vc conheça em inteiro teor a Lei que criou o VT, copie a Lei e deixe em seu computador. Sempre estamos recorrendo ao texto para exemplificar nossos atos!!
Para saber mais sobre o benefício da alimentação, sugiro visitar o site do MTE e acessar o PAT. Esse tmb é muito importante.
Abraços!
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