x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.489

Descontar vt e va quando ausencia

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:43

Gostaria de saber, quando o funcionario falta no trabalho,posso descontar o v.t e v.r dele.Qual a lei que fale a respeito?

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:55

Prezada Vanessa,

de uma Olhana neste link abaixo para ver se responde a sua pergunta( lei do Vale Transporte).http://www.atu.com.br/arquivos/LeiValeTransporte.pdf

No caso no Vale refeição, não é um benefício legal, veja a convensão coletiva da categoria do trabalhador para verificar. Garanto que o desconto é permitido caso o trabalhador não vá trabalhar.

Os dois benefícios são concedidos apenas para dias úteis trabalhados.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:01

Vanessa, vc não desconta do salário mas abate na próxima carga, isto é, quando for fornecer esses benefícios para o mês seguinte vc compensa os que deixaram de ser usados devido aos dias de ausência.

Em caso de rescisão contratual onde vc não poderá fazer essa compensação, então, sim, vc desconta os valores unitários dos benefícios referentes aos dias de ausência.

Excelente a sugestão do companheiro Lucas para que vc conheça em inteiro teor a Lei que criou o VT, copie a Lei e deixe em seu computador. Sempre estamos recorrendo ao texto para exemplificar nossos atos!!

Para saber mais sobre o benefício da alimentação, sugiro visitar o site do MTE e acessar o PAT. Esse tmb é muito importante.

Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade