x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 701

Ferias e rescisao!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 16:55

Ola Igor,

Pelo que entendi, a empresa DISPENSOU o funcionario no periodo de ferias ?? So pode dispensar depois do periodo de gozo. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 17:09

no sindicato nao tem estabilidade,

Jose Cisso, o funcionario gozou os 20 dias normal de ferias, so que quando ele retornou para trabalhar os 10 dias comprados pela empresa a empresa dispensou.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade