
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 1
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Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Marinez Ferraz Boa Noite;
Eu utilizo para sócio administrador (seja sócio de empresa LTDA ou de empresario individual) o cbo:
1421-05 - Gerente administrativo
Micro empreendedor individual não precisa enviar sefip se não tem funcionário;
O Recolhimento do INSS, para pro-laborista (empresa optante do simples nacional anexo I, II e III) deve ser recolhido na gps cód 2003, o percentual incidente é de 11% descontados da remuneração do sócio;
Empresas enquadradas no anexo IV, V, devem recolher a gps no cód 2100, o percentual incidente é de 11% descontados da remuneração do sócio + 20% de cota patronal, percentual este aplicado sobre a remuneração bruta recebida pelo sócio;
obs.: empresas sem funcionários registrados;
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